Averbação


Averbação


Neste post vamos explicar o que é averbação de imóvel, em quais situações ela deve ser feita, e a sua importância. Acompanhe.

O que é averbação de imóvel?


Para entender melhor o que é averbação de imóvel e qual é a sua importância, é necessário conhecer o significado desse e de outros termos essenciais nas transações imobiliárias.

Averbação de imóvel


A averbação é o ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos devem ser indicados por meio da averbação. 

Elas devem ser anotadas na matrícula do imóvel para que as pessoas tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso. Quando é necessário fazer uma averbação? Sempre que houver alguma modificação em que o procedimento é exigido por lei, como vamos explicar no próximo tópico.


Matrícula


Como as averbações são anotadas na matrícula, também vale a pena esclarecer o significado dela. Todo imóvel tem uma única matrícula (registro). Esse é o documento que reúne todas as informações sobre o bem, como área construída, localização, proprietários, entre outros dados.

É preciso constar nesse documento os atos que transmitem a propriedade, como escritura de compra e venda, doação, herança, bem como os que constituem ônus e casos de hipoteca.

Em quais situações a averbação deve ser feita?

Agora que você já sabe o que é averbação, possivelmente está se perguntando quais são as situações em que ela deve ser feita, certo? De fato, todos os casos estão apresentados no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, em que estão enumerados 32 fatos que precisam ser averbados. Abaixo, confira a lista com os principais deles.

  • Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
     
  • Por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
  • Da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
  • Da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
  • Das cédulas hipotecárias;
  • Da caução de direitos relativos a imóveis;
  • Das sentenças de separação de dote;
  • Do restabelecimento da sociedade conjugal;
  • Das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
  • Das decisões, dos recursos e dos seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
  • Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
  • Da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
  • Do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
  • Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia.

Por que é necessário fazer a averbação do imóvel?


Para que o seu imóvel esteja regularizado é importante manter toda a documentação em dia, somente assim a sua propriedade estará garantida. 


A seguir, veja cinco razões para manter as averbações em dia.

Garante segurança;
Permite o acesso às informações;
Protege o direito de locador e locatário;
Mantém a valorização do imóvel;
Viabiliza o processo de compra e venda.

 

FONTE


https://racon.com.br/meu-primeiro-imovel/averbacao-de-imovel-o-que-e-como-fazer-e-qual-sua-importancia/